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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
27ª Vara Cível
E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br
Gabinete Virtual: (62) 3018-6642
6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br)
DESPACHO
O Decreto Judiciário de n. 3.917/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, instituiu a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, para atuação em regime de cooperação no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado das Varas Cíveis da referida Comarca.
Ademais, por meio das Portarias n. 822/2024, 865/2024, 27/2025, 62/2025 e 159/2025, a Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, autorizou o encaminhamento dos processos que se encontram atualmente em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível da capital, em consonância com o disposto no art. 3º, § 2º, do Decreto Judiciário n. 3.917/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Desse modo, DETERMINO a remessa dos autos à referida Central para processamento.
CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Cumpra-se.
Goiânia, data e hora do sistema.
(assinado eletronicamente)
Leonardo Naciff Bezerra
Juiz de Direito
4
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
27ª Vara Cível
E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br
Gabinete Virtual: (62) 3018-6642
6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br)
DESPACHO
O Decreto Judiciário de n. 3.917/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, instituiu a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, para atuação em regime de cooperação no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado das Varas Cíveis da referida Comarca.
Ademais, por meio das Portarias n. 822/2024, 865/2024, 27/2025, 62/2025 e 159/2025, a Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, autorizou o encaminhamento dos processos que se encontram atualmente em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível da capital, em consonância com o disposto no art. 3º, § 2º, do Decreto Judiciário n. 3.917/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Desse modo, DETERMINO a remessa dos autos à referida Central para processamento.
CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Cumpra-se.
Goiânia, data e hora do sistema.
(assinado eletronicamente)
Leonardo Naciff Bezerra
Juiz de Direito
4
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