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Processo 5085921-56.2020.8.09.0051

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) DESPACHO O Decreto Judiciário de n. 3.917/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, instituiu a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, para atuação em regime de cooperação no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado das Varas Cíveis da referida Comarca. Ademais, por meio das Portarias n. 822/2024, 865/2024, 27/2025, 62/2025 e 159/2025, a Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, autorizou o encaminhamento dos processos que se encontram atualmente em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível da capital, em consonância com o disposto no art. 3º, § 2º, do Decreto Judiciário n. 3.917/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Desse modo, DETERMINO a remessa dos autos à referida Central para processamento. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 4

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) DESPACHO O Decreto Judiciário de n. 3.917/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, instituiu a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, para atuação em regime de cooperação no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado das Varas Cíveis da referida Comarca. Ademais, por meio das Portarias n. 822/2024, 865/2024, 27/2025, 62/2025 e 159/2025, a Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, autorizou o encaminhamento dos processos que se encontram atualmente em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível da capital, em consonância com o disposto no art. 3º, § 2º, do Decreto Judiciário n. 3.917/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Desse modo, DETERMINO a remessa dos autos à referida Central para processamento. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 4

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