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5085913-68.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5085913-68.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) RÉU: MARCIO LUIS NICOLUZZI ADVOGADO(A): KETLYN CAROLINE BLOEMER LETIZIO (OAB SC058949) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí ? Viacredi contra Marcio Luis Nicoluzzi e CONDENO o réu ao pagamento dos saldos devedores dos contratos n. 7.334.592, 3.273.295, 4.254.263, 5.047.851, 7.112.801, 6.807.472 e 6.841.103, observados os valores apresentados no evento 1 e os encargos contratualmente pactuados, excetuadas as verbas declaradas inexigíveis, conforme fundamentação. DETERMINO que sejam excluídos do débito os valores referidos na fundamentação e os encargos que sobre eles tenham incidido, desde as respectivas datas de inclusão, mediante cálculo aritmético. DEFIRO ao réu os benefícios da gratuidade da justiça; Diante da sucumbência mínima da autora, CONDENO o réu ao pagamento integral das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade, conforme o art. 98, § 3º, do mesmo diploma. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se.

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