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TRF2 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085874-92.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: GENESIO ELIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que a parte autora pretende a revisão de seu benefício previdenciário, para incluir no PBC – período básico de cálculo – a média dos 80% maiores salários de todo o seu período contributivo (nova regra do art. 29, II da Lei nº 8.213/91), incluindo-se as contribuições anteriores a julho de 1994, em detrimento do que previsto no art. 3º da Lei nº 9.876/99, comumente chamada “revisão da vida toda”. No julgamento dos Embargos de Declaração no RE 1.276.977 finalizado em 25/11/2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu: “...c) revogar a suspensão dos processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1.102”. Assim, reativem-se os autos, com prosseguimento da regular tramitação processual. Dê-se vista às partes para que, em até 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. Após, venham os autos conclusos para sentença.
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