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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE SENADOR CANEDO
1ª Vara Cível
Protocolo n° 5085864-18.2024.8.09.0174
DECISÃO
Defiro o pedido formulado no evento n.° 191.
Procedam a pesquisa para localização de valores passíveis de penhora nas contas da parte executada através do Sisbajud.
Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não superar R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo a Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE promover imediatamente a baixa da constrição.
Em caso de diligência positiva intimem a parte executada, por seus advogados, para manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias conforme determina o artigo 854, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso infrutífera a penhora de dinheiro, promovam de forma simultânea a pesquisa de bens e ativos em nome da parte executada por meio dos sistemas Renajud, Infojud, CNIB, Infoseg, SNIPER e Prevjud, conforme disponibilização e credenciamento junto a este juízo, a fim de imprimir celeridade à tramitação processual e evitar sucessivas diligências.
Havendo localização de veículos via Renajud, juntem o detalhamento da pesquisa e incluam a restrição de transferência.
Oportuno consignar que as informações obtidas por meio do Infojud permanecerão sob sigilo fiscal, portanto de acesso restrito às partes e respectivos procuradores.
Caso haja requerimento, determino a inclusão do nome da executada nos cadastros de devedores inadimplentes a ser efetivado por servidor credenciado junto ao Sistema Serasajud consoante disposto no artigo 782, §3º do Código de Processo Civil.
Concluídas as diligências, intimem a parte interessada para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Finalmente retornem os autos conclusos.
Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
Intimem.
Senador Canedo-GO, 9 de setembro de 2026.
Dr. Andrey Máximo Formiga
Juiz de Direito