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TRF2 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085780-37.2026.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA NIDIA ALVES BELEZA ADVOGADO(A): LUCIANO NITATORI (OAB SP172926) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Suspensa a exigibilidade das custas em virtude da gratuidade de justiça que ora defiro (evento 1, DECLPOBRE6). Sem honorários. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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