Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSC
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3
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSC
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5085740-10.2026.8.24.0930/SCRELATOR: FELIPE NOBREGA SILVA
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 48 - 15/09/2026 - APELAÇÃO
2026-09-14 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5085740-10.2026.8.24.0930/SCAUTOR: IVETE LANGA
ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
SENTENÇA
RECONHEÇO a prescrição da pretensão e, em consequência, RESOLVO o mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fundamento no artigo 82, §2º, do Código de Processo Civil. CONDENO, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte ré, o que faço com fundamento no artigo 85 do Código de Processo Civil, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, considerando a natureza da demanda e o tempo exigido para elaboração das peças processuais e a inocorrência de instrução em audiência, conforme critérios estabelecidos no §2º do referido dispositivo. Observe-se, se o caso for, a suspensão da exigibilidade de tais verbas em razão da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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