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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5085726-19.2021.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: PEDRO ANTUNES PEREIRA
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
EXEQUENTE: ALUYSIO GURSKI
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ev. 198: requer a parte exequente o desmembramento do feito em relação aos falecidos servidores PEDRO ANTUNES PEREIRA e ALUYSIO GURSKI relatando dificuldades na habilitação dos sucessores. Pede que assim se proceda, a fim de que a ação prossiga regularmente em relação aos demais exequentes, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
2. Não há óbice a que a presente ação seja desmembrada em relação aos servidores substituídos, no aguardo das providências necessárias à regularização de sua representação processual, prosseguindo-se com o presente feito em relação aos demais exequentes.
3. Assim, DEFIRO o pedido de desmembramento do presente feito em relação aos exequentes PEDRO ANTUNES PEREIRA e ALUYSIO GURSKI, e às suas respectivas pensionistas CECÍLIA ANTUNES PEREIRA e ANICE GURSKI, conforme requerido, na qual serão apreciadas as questões relativas à habilitação de herdeiros, legitimidade para prosseguimento da ação em relação ao falecido exequente e outras.
4. Intime-se a parte exequente para que promova a autuação de processo individual em nome dos supramencionados servidores substituídos, nos moldes da presente ação e instruído com a documentação pertinente (incluindo-se a presente decisão), no aguardo das providências necessárias à regularização e prosseguimento do feito.
4.1. Referida ação deverá aguardar na suspensão a regularização e instrução do feito desmembrado, bem como demais providências.
4.2. Deverá o exequente informar nestes autos o cumprimento do acima determinado, a fim de que se proceda à EXCLUSÃO do nome dos referidos exequentes do polo ativo desta ação.
5. Intimem-se desta decisão, para ciência e manifestação expressa quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no prazo legal.
6. Nada mais sendo requerido ou oposto, aguarde-se o cumprimento do acima determinado para prosseguimento da presente ação, volvendo conclusos para determinação de outras providências.