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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 6ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5085720-93.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: MARCOS HEIDERSCHEIDT
ADVOGADO(A): CAMILLA DE SOUZA (OAB SC044948)
DESPACHO/DECISÃO
Marcos Heiderscheidt interpôs agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a arguição de impenhorabilidade (evento 143, DOC1).
Pleiteou a concessão de justiça gratuita e efeito suspensivo.
Todavia, a documentação acostada aos autos é insuficiente a aferir a real situação financeira dos recorrentes, razão pela qual, nos termos art. 99, §2º do CPC e do tema 1.178/STJ, oportunizo a complementação.
Assim, a fim de aquilatar a questão, mister se faz a apresentação do último comprovante de renda da atividade rural que exerce, do IRPF atualizado e dos extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias, sob pena de indeferimento.
Ante o exposto, intime-se o agravante para, querendo, apresentar a documentação descrita, no prazo de 15 (cinco) dias, com a ressalva de que não haverá prorrogação do prazo sem justificativa idônea.
Após escoado o prazo legal, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Intime-se.