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TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085470-70.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PRIORIZE - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS. ADVOGADO(A): JULIANA DAMASCENO ACIOLI DE OLIVEIRA (OAB PE052884) ADVOGADO(A): RAPHAEL ADLER FONSECA SETTE PINHEIRO (OAB MG149600) EXECUTADO: MARCOS VINICIUS DE SOUSA MARAU ADVOGADO(A): JULIANA DAMASCENO ACIOLI DE OLIVEIRA (OAB PE052884) ADVOGADO(A): RAPHAEL ADLER FONSECA SETTE PINHEIRO (OAB MG149600) DESPACHO/DECISÃO Evento 192. Intimem-se os executados para, inicialmente, comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer decorrente do julgado evento 167, SENT1, no prazo: 30 (trinta) dias. Com a resposta, intime-se a Susep para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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