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5085412-28.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085412-28.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: APARECIDA DE FATIMA SANTIAGO ADVOGADO(A): JUCIARA BRITO CAMARGO (OAB ES009367) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão/restabelecimento do benefício de prestação continuada ao idoso. Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), ou requerer expressamente, considerando a existência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos.

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