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5085408-19.2026.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5085408-19.2026.8.09.0006 DECISÃO À mov. 35, este Juízo determinou que a ré apresentasse, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato contendo a anuência e a assinatura da parte autora quanto à contratação do seguro, sob pena de incidência do art. 400 do CPC. Em resposta, à mov. 40, a ré alegou não possuir o referido instrumento, afirmando que sua guarda compete à estipulante do seguro coletivo, razão pela qual requereu a reconsideração da determinação e a expedição de ofício à estipulante para apresentação do documento. É o relatório* Decido. DEFIRO o pedido formulado na mov. 40. Expeça-se ofício à estipulante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o contrato contendo a anuência e a assinatura da parte autora quanto à contratação do seguro, ou justifique eventual impossibilidade de fazê-lo. INTIME-SE a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o pedido de retificação do polo passivo formulado na mov. 40, indicando expressamente a alteração pretendida. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5085408-19.2026.8.09.0006 DECISÃO À mov. 35, este Juízo determinou que a ré apresentasse, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato contendo a anuência e a assinatura da parte autora quanto à contratação do seguro, sob pena de incidência do art. 400 do CPC. Em resposta, à mov. 40, a ré alegou não possuir o referido instrumento, afirmando que sua guarda compete à estipulante do seguro coletivo, razão pela qual requereu a reconsideração da determinação e a expedição de ofício à estipulante para apresentação do documento. É o relatório* Decido. DEFIRO o pedido formulado na mov. 40. Expeça-se ofício à estipulante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o contrato contendo a anuência e a assinatura da parte autora quanto à contratação do seguro, ou justifique eventual impossibilidade de fazê-lo. INTIME-SE a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o pedido de retificação do polo passivo formulado na mov. 40, indicando expressamente a alteração pretendida. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS Juíza de Direito

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