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TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5085304-96.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GEOPROJETOS ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): INGRID MOURAO COELHO (OAB RJ224685) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos, porém os REJEITO, nos termos da fundamentação acima, por não haver na espécie qualquer das hipóteses que configurem a incidência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
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