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TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 5085277-24.2025.8.09.0024 Demandante(s): Banco Bradesco S/a Demandado(s): DAYANE ARAUJO DE FREITAS DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Previamente à análise do pedido de citação ficta formulado no evento 61 pela parte autora, determino, a fim de evitar futura alegação de nulidade, que seja certificado nos autos se houve busca do endereço das requeridas em todos os sistemas conveniados (SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Havendo sistema pendente, determino a remessa dos autos ao CPE para consulta, à exceção do Siel, que deve ser diligenciado pela secretaria. Havendo endereço pendente de diligência ou localizado novo endereço, expeça-se carta de citação, com urgência. Do contrário, esgotados os meios ordinários para localização da(s) ré(s), cite-se por edital, observando-se os termos do art. 257, inc. II e III, do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia. Escoado o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação das requeridas, em observância ao disposto no art. 72, II, CPC), tendo em vista a ausência de Defensoria Pública nesta comarca, à Secretaria, para que proceda à nomeação de causídico em atividade nesta comarca, com área de atuação compatível com a natureza desta ação, por meio do banco de advogados dativos da OAB-GO (https://gproc.oabgo.org.br/), o que deverá ser certificado. Caso infrutífera, faculto à Secretaria a nomeação de causídico em atividade nesta comarca, com área de atuação compatível com a natureza desta ação, por meio de lista de profissionais indicados pela OAB. Nomeado, deverá o curador ser intimado, pessoalmente, do encargo e para defender os interesses da parte ré citada por edital, no prazo legal, a contar da intimação. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
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