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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5085201-28.2021.8.13.0024/MG EXEQUENTE: P.A. INDUSTRIA TEXTIL S/A ADVOGADO(A): JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB MG230763) EXECUTADO: MATHEUS HENRIQUE PIRES DE OLIVEIRA 12091948640 ADVOGADO(A): ANDREA SILVEIRA GUIMARAES (OAB MG067369) DECISÃO DETERMINO a suspensão dos presentes autos e do curso da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Caso já tenha ocorrido a suspensão prevista no art. 921, III, do CPC em decisão anterior, DETERMINO apenas o retorno dos autos ao arquivo, com base no art. 921, §2º, do CPC. Cumpra-se o Provimento nº 301/2015 e arquivem-se os autos, ressalvado eventual pedido de desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora.
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