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TRF2 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085097-97.2026.4.02.5101/RJAUTOR: KAREN MARIANE DE CARVALHO OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550) DESPACHO/DECISÃO difiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Declaração do Autor de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . . Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado .
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