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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085000-97.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: UELLITON PAIXAO DE SOUZA
ADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por UELLINTON PAIXÃO DE SOUZA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelo vínculo com a Seadril: “Indenização Folga c-19”; “Dobra c-19”; Treinamento em folga”; vínculo com a Constellation: “Folgas indenizadas”; “folgas ind/curso offshore”; “dobra”, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título.
Atribui à causa o valor de R$11.421,33 (onze mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e três centavos).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s):
a) Procuração atualizada e assinada, nos termos do Art. 104, §1º do CPC/15, uma vez que não foi possível fazer a validação do documento;
b) Termo de Renúncia a valores que excedam o teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos, conforme o Art. 3º da Lei nº 10.259/2001), atualizado e assinado pela parte autora ou por seu advogado com poderes específicos para tal, uma vez que não foi possível fazer a validação do documento; e
c) Planilha de cálculos atualizada até a data da propositura da ação, demonstrando os valores que entende devidos, discriminando o valor total principal, o valor total da atualização/correção, e o valor total geral (soma do principal + atualização/correção), respeitado o prazo prescricional, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos Artigos 291 a 293 do CPC/15; bem como que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos Artigos 322 e 324 do CPC/15.
Cumprida(s) a(s) exigência(s), cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.