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5084971-76.2026.8.24.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 6ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5084971-76.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: GILVAN CARLOS PEDRO ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198) DESPACHO/DECISÃO Prevê o art. 98 do CPC que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Ademais, conforme dicção do art. 99, § 3º, do mesmo diploma legal, "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Sobre o último dispositivo citado, registre-se que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade e, em regra, o pedido de concessão da gratuidade judiciária deve vir acompanhado de elementos suficientes a embasar a tese de fragilidade econômico-financeira, consoante dispõe, aliás, a Resolução CM n.º 11/2018. No caso, a parte recorrente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. Contudo, não foram apresentados documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Ante o exposto: 1. Intime‑se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentação comprobatória da alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. A comprovação deverá incluir: a) comprovantes de renda do núcleo familiar (contracheques/pro-labores/holerites dos últimos seis meses); b) extratos bancários atualizados e completos relativos às contas bancárias efetivamente utilizadas; c) certidões atualizadas de propriedade de bens móveis e imóveis (Detran e Registro de Imóveis); d) comprovantes de despesas extraordinárias, se houver. 2. Em caso de impossibilidade de cumprimento do item 1, fica, desde já, intimada a parte recorrente para, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento do preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, sob pena de deserção independentemente de nova intimação.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial · Outros

    Processo 5084971-76.2026.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 08/09/2026.

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