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TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084957-63.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: HEITOR LUCAS RODRIGUES ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FRANCISCO MARCIO DE SOUSA (OAB RJ228689) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para cumprimento do determinado no despacho retro, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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