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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084949-80.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI ADVOGADO(A): LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) DESPACHO/DECISÃO Do sistema SIGEN+. Por meio de convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a CIDASC, é possível a consulta de animais eventualmente pertencentes à parte executada, cadastrados no Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+). Ante o exposto: 1. Defiro a consulta de animais cadastrados no SIGEN+ pertencentes à parte executada. 2. Com a consulta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3. Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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