2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084908-22.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINA ALEXANDRINA GERMANO ADVOGADO(A): CLAUDIA CHRISTINA SILVA PEREIRA (OAB RJ143155) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), devendo: a) juntar comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada para apreciação da gratuidade de justiça; c) apresentar termo de renúncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos; d) juntar procuração atualizada para regularização da representação processual; e) juntar comprovante de requerimento/indeferimento administrativo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 243.933.230-0, bem como a cópia do referido processo administrativo; e f) caso nos autos ainda não conste, apresentar a relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere, bem como traga aos autos demais elementos de prova que comprovem as alegadas atividades laborativas que não constam do extrato CNIS e/ou não foram consideradas administrativamente pelo INSS, tais como: anotações em CTPS de alterações de salário, de gozo de férias, de indicação de informações sobre o recolhimento de valores a título de FGTS, contracheques, recibos, anotações em livro de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, declaração, FGTS etc.; requerendo, ademais, a produção da prova que entenda pertinente. Deverá, ainda, a parte autora juntar aos autos cópia integral, legível e em ordem cronológica de todas as suas carteiras de trabalho. Na hipótese de o período não reconhecido englobar recolhimentos na qualidade de contribuinte individual/facultativo/doméstico/autônomo, as guias de pagamento devem ser apresentadas legíveis e em ordem cronológica. Cumprido, venham os autos conclusos.