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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Câmara de Direito Público · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5084774-24.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: LEMBECK ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME SOUZA E SILVA (OAB SC074545)
ADVOGADO(A): GUILHERME PAVANELLO (OAB SC062909)
ADVOGADO(A): RAFAEL FILIPE DA ROCHA ARENHART (OAB SC045251)
ADVOGADO(A): RODRIGO VALMIR WEIGSDING (OAB SC041268)
DESPACHO/DECISÃO
Lembeck Assessoria e Participações Ltda. interpõe agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela da decisão que, no mandado de segurança n. 5004121-05.2026.8.24.0010, impetrado contra ato coator atribuído ao Secretário Municipal da Fazenda e ao Auditor Fiscal da Divisão de Tributos, ambos do Município de São Ludgero, indeferiu o pedido liminar de suspensão da exigibilidade de ITBI sobre a integralização de 11 imóveis ao seu capital social (20.1).
Observo que há pedido de justiça gratuita em sede recursal, contudo, desacompanhado de quaisquer documentos que comprovem hipossuficiência de recursos, inobstante na origem as custas iniciais tenham sido regularmente recolhidas.
Desse modo, intime-se a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos documentos atualizados que comprovem a efetiva necessidade da gratuidade judiciária, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da benesse, ou recolha o preparo no valor integral, com supedâneo no art. 99, § 7º, do CPC.
Até que seja regularizada a situação, retire-se a tarja "Antecipação de Tutela - Requerida".