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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5084766-47.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: TANIA MARA DE SOUZA
ADVOGADO(A): JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071)
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.:
O que vejo aqui é uma tentativa da agravante de espiolhar nulidades. Como provam os autos, não se tratou de mero encaminhamento de noticiações postais, mas de duas diligências realizadas por eficial de justiça: na primeira delas, a autora - conhecendo a situação de inadimplência, tanto que eéra autora de ação revisiional - simplesmente informou que seu marido viajava, mas não forneceu dados sobre seu destino e data de seu retorno. Na segunda tentativa, ambos não se encontravam em casa.
Isso sugere fortemente uma estratégia para dificultar os atos de intimação deliberadamente e complicar o processo de alienação do bem cujas prestações estavam em atraso.
O magistrado fez fuas considrações relevantes: "Ainda de acordo com os documentos acostados pelo réu, houve certificação registral de esgotamento das diligências em relação ao corréu fiduciante, envio de comunicação eletrônica e posterior publicação de editais, nos termos do art. 26, §§ 4º-A e 4º-B, da Lei n. 9.514/1997. "
E: "Além disso, o próprio réu informa que a referida demanda revisional já foi julgada improcedente em primeiro grau."
Assim, também é do meu convencimento que as alegações da agravante não são verossimilhantes e não justificavam a tutela pretendida perante o juiz natural.
I-se.