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TJGO · Pires do Rio - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Provimento n° 88/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. Pires do Rio/GO, 8 de setembro de 2026. Julia Macedo Mota Estagiária "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021) "
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