2026-09-16 · TJSC
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5084736-06.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a restrição do veículo pelo Renajud. É o relatório. DECIDO. Concedida a liminar, o veículo gravado com alienação fiduciária ainda não foi localizado para apreensão. Assim, como autoriza o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, deve ser lançada restrição de circulação do bem para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. ANTE O EXPOSTO: 1) Lance-se a restrição Renajud de circulação no bem descrito na inicial. 2) Desde já autorizo o levantamento futuro da restrição, a requerimento da parte autora, independentemente de nova conclusão. 3) Intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação (atente à parte autora para eventual consulta de endereço realizada nos autos), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.