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5084725-51.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084725-51.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO DANTAS SOARES ADVOGADO(A): JOSE DANTAS DOS SANTOS (OAB RJ153078) ADVOGADO(A): ANA LUCIA SANTOS FARIAS TEIXEIRA (OAB RJ158117) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, objetivando a concessão do benefício de Aposentadoria Especial, o qual foi indeferido administrativamente. O valor econômico da causa deve estar vinculado ao objeto do pedido e ser compatível com o proveito econômico que espera ter, atendendo ao disposto no art. 292 do CPC, sendo vedada a atribuição de valor meramente estimativo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da peça inicial nos termos do art. 321 do CPC, apresentar memória de cálculo dos valores que entende devidos. Outrossim, na mesma oportunidade, deverá a parte autora apresentar os seguintes documentos: - caso o valor apurado seja inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes na data da propositura da ação, deverá apresentar termo de renúncia, na forma da Súmula 17/TNU, ficando ciente de que o processo seguirá o rito dos Juizado Especiais Federais. - apresentar comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO e ATUAL (no máximo, 01 (um) ano). Na ausência de comprovante de residência, deverá a parte autora juntar aos autos declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo. Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. - Cópia do Processo Administrativo referente ao benefício pretendido na demanda, com a DER em 23/06/2026.

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