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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
MONITÓRIA Nº 5084723-62.2024.8.21.0001/RSAUTOR: RUDDER SEGURANCA LTDA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO APARECIDO FERNANDES DE CARVALHO (OAB RS049578)
RÉU: SUSANA BEATRIZ QUADRADO
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MACHADO (OAB RS063953)
SENTENÇA
Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à monitória opostos por SUSANA BEATRIZ QUADRADO e CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial em favor de RUDDER SEGURANÇA LTDA., no valor de R$ 30.525,65, com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês (encargos previstos na cláusula 8 do evento 1, OUT11 - p. 2), incidentes a partir da data de vencimento de cada título inadimplido, acrescidos da multa contratual de 2% (cláusula 8 do evento 1, OUT11 - p. 2).