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5084723-62.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    MONITÓRIA Nº 5084723-62.2024.8.21.0001/RSAUTOR: RUDDER SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A): ROGÉRIO APARECIDO FERNANDES DE CARVALHO (OAB RS049578) RÉU: SUSANA BEATRIZ QUADRADO ADVOGADO(A): ROGÉRIO MACHADO (OAB RS063953) SENTENÇA Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à monitória opostos por SUSANA BEATRIZ QUADRADO e CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial em favor de RUDDER SEGURANÇA LTDA., no valor de R$ 30.525,65, com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês (encargos previstos na cláusula 8 do evento 1, OUT11 - p. 2), incidentes a partir da data de vencimento de cada título inadimplido, acrescidos da multa contratual de 2% (cláusula 8 do evento 1, OUT11 - p. 2).

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