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TJSC · Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5084714-51.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: LINAMARA BARROSO DA SILVA ADVOGADO(A): ALAN BARROSO DOS SANTOS (OAB RJ227208) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da Justiça Gratuita à parte recorrente. Postula preliminarmente a parte agravante a concessão do efeito suspensivo ao agravo, de modo a não ver extinto o processo a quo pelo não recolhimento das custas processuais. Pois bem. Nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, o Relator ao despachar o agravo poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, acaso presentes os requisitos da tutela provisória de urgência. In casu, a não concessão do efeito suspensivo ao recurso pode ensejar a perda de seu objeto, restando evidente a necessidade de acautelamento do direito da parte. Nesse sentido, confiro efeito suspensivo ao recurso. À parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. No mesmo prazo faculta-se a parte recorrente juntar aos autos documentação comprobatória complementar da alegada condição de hipossuficiência (artigo 99, § 2º, in fine, do CPC). Notifique-se o juízo a quo. Intimem-se.
TJSC · Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Civil · Outros
Processo 5084714-51.2026.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 04/09/2026.
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