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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084706-55.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: THIAGO CRIPPA REY ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Considerando a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1325, defiro a realização de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, na modalidade reiteração automática ("teimosinha"). No entanto, conforme documentos que seguem, não foram encontrados valores em contas da parte devedora. Intime-se, inclusive a parte credora para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Diligências legais.
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