2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5084690-80.2025.8.24.0930/SCAUTOR: CLEONICE APARECIDA REINHOLD ADVOGADO(A): ALINE VICENTE BORIES (OAB SC033085) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Cleonice Aparecida Reinhold em face de Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí Viacredi. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.