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TRF2 · 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 5084675-59.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EMILIA MARIA DE ARAUJO MIRANDA ADVOGADO(A): TAYNARA SILVA COSTA (OAB CE047709) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação por via eletrônica da EMILIA MARIA DE ARAUJO MIRANDA para que, no prazo de 30 dias, adote as providências necessárias ao regular andamento do presente feito, sob pena de restar configurado o abandono da causa, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo.
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