Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · 4ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5084643-49.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: AMAZON EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO I - O Agravante requer a gratuidade da justiça. Ora, é certo que todas as pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas, podem ser beneficiárias da justiça gratuita – art. 98 do CPC/15. A propósito, quanto à pessoa jurídica, em razão de sua atividade possuir como escopo a colheita de lucros, o que obsta a presunção de hipossuficiência econômica, com esteio no regramento contido no inciso LXXIV do art. 5º da "Carta da Primavera", exsurge como imprescindível a comprovação da sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Confira-se: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. SITUAÇÃO DE NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Pessoa jurídica, entidade filantrópica ou não, a fim de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, deve comprovar ser financeiramente incapaz de arcar com as despesas processuais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1.044.784/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 14-4-09). A gratuidade, ademais, não é obrigatoriamente integral. Pode ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (§ 5º, do art. 98, do Código Fux) ou, ainda, conforme o caso, o magistrado poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais (§ 6º, do art. 98, do CPC/15). Na hipótese vertente, não há nos autos informações suficientes e atualizadas acerca da capacidade financeira do Recorrente. II - Diante deste quadro, imperativa se mostra a cientificação do Recorrente para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, junte ao feito provas de sua hipossuficiência, a saber: a) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas e investimentos que possui; e b) última declaração de imposto de renda na íntegra.
TJSC · Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil · Outros
Processo 5084643-49.2026.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 04/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.