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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5084632-98.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ANTONIO NUNES VIEIRA ADVOGADO(A): LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A): CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A): JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) RÉU: SERASA S.A. DESPACHO/DECISÃO Digam as partes sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a sua pertinência. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá juntar o rol respectivo, para fins de adequação da pauta do juízo. Cientifiquem-se os litigantes de que o silêncio será interpretado como renúncia à produção de outras provas. Caso haja interesse ou possibilidade de conciliação, acostem aos autos a respectiva proposta.
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