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TJMG · 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5084617-92.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PATRICIA MENDES DA SILVA CPF: 090.074.976-85 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA Vistos, etc. À vista da satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença “invertido”, caracterizado pelo pagamento espontâneo pelo devedor, com apoio no art.924, II c/c 513 do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Apurem-se eventuais custas finais e intime(m)-se, se for o caso, para recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de extração de certidão na forma da lei, salvo se a(s) parte(s) estiver(em) amparada(s) pela justiça gratuita. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTYANO LUCAS GENEROSO Juiz(íza) de Direito em Substituição 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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