2026-09-16 · TJSC
Embargos de Terceiro Cível Nº 5084591-76.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CARLA ELIZANGELA ZIPF ADVOGADO(A): LOUISE KARINA ZIMATH DE FREITAS (OAB SC031990) ADVOGADO(A): CLEBERSON JUNCKES (OAB SC033723) DESPACHO/DECISÃO 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação"1. 2. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada insuficiência de recursos financeiros, mediante a juntada de documentos hábeis à aferição de sua atual situação econômica, tais como extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas ativas com identificação do titular, comprovantes de rendimentos, despesas com moradia, relação de dependentes, bem como certidões negativas de propriedade de imóveis e de veículos emitidas pelos órgãos competentes, entre outros que entender pertinentes. Fica advertida de que o não atendimento da presente determinação implicará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Podendo, no mesmo prazo, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos.