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TJSC · Gab. 02 - 2ª Câmara Criminal · Outros
Processo 5084535-20.2026.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 04/09/2026.
TJSC · Gab. 02 - 2ª Câmara Criminal · DESPACHO/DECISÃO
Habeas Corpus Criminal Nº 5084535-20.2026.8.24.0000/SC PACIENTE/IMPETRANTE: JULIANO ILIBIO TEIXEIRA ADVOGADO(A): ATANAZIO MARIO FERNANDES LAMEIRA (OAB SC050577) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Juliano Ilibio Teixeira contra decisão que, no PEP 00027727420178240040, indeferiu pedido de autorização para resgate da pena em domicílio. É o relatório. O mandamus deve ser extinto. Busca o Impetrante a reforma de decisão dos autos da Execução da Pena 00027727420178240040. O habeas corpus, porém, não é o meio adequado de impugnar decisão proferida nos autos de execução da pena, e não é admitido para tal finalidade (HC 4030273-84.2019.8.24.0000, Rel. Des. Luiz Neri Oliveira de Souza, j. 7.11.19; HC 4030102-30.2019.8.24.0000, Rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, j. 24.10.19; HC 4029403-39.2019.8.24.0000, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. 17.10.19; HC 4004980-20.2016.8.24.0000, Rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 1º.11.16; HC 4008358-81.2016.8.24.0000, Rel. Des. José Everaldo Silva, j. 27.10.16; HC 1000670-22.2016.8.24.0000, Rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, j. 5.7.16; e HC 2015.077216-9, deste relator, j. 24.11.15). Ante o exposto, extingo o mandamus.
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