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TRF2 · 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084510-75.2026.4.02.5101/RJAUTOR: GENILSON SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela verificação da existência de coisa julgada, nos termos do artigo 485, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
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