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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 4ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5084507-52.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: DISTRIKRIN ATACADO DISTRIBUIDORA DE CARNES E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO ALBAN (OAB PR105946)
ADVOGADO(A): ALISSON AUGUSTO BLANK DA ROCHA (OAB PR097348)
AGRAVANTE: JONAS ALBERTO KRINDGES
ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO ALBAN (OAB PR105946)
ADVOGADO(A): ALISSON AUGUSTO BLANK DA ROCHA (OAB PR097348)
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS
ADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016)
DESPACHO/DECISÃO
I - DISTRIKRIN ATACADO DISTRIBUIDORA DE CARNES E TRANSPORTES LTDA e JONAS ALBERTO KRINDGES interpuseram Agravo de Instrumento (Evento 1) contra as interlocutórias prolatadas pela Magistrada oficiante na Vara Estadual de Direito Bancário, na ação de execução de título extrajudicial - autos n. 5092831-59.2023.8.24.0930 - proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS em face dos Agravantes, nos seguintes termos:
ANTE O EXPOSTO:
1) Indefiro o pedido de impenhorabilidade do que foi constrito.
2) Intime-se a parte exequente, nos termos da decisão ao evento 133.
(Evento 157, autos de origem).
Uma vez analisados os requisitos de admissibilidade, vislumbro que o presente Inconformismo é cabível – art. 1.015, parágrafo único, do CPC – tempestivo – art. 1.003, § 5º, do NCPC – é desnecessária a juntada dos documentos indispensáveis para sua apreciação, porquanto os autos de origem são eletrônicos – art. 1.017, § 5º, do NCPC – bem como comprovado o recolhimento do preparo recursal - art. 1.007, do CPC - restando, portanto, alcançados os requisitos de admissibilidade.
A mais disso, vislumbro a inexistência de específico pedido de concessão de efeito suspensivo/ativo.
II – Sendo assim, cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do NCPC.
III – Intimem-se.