Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · 5ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5084326-51.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO DONNER ADVOGADO(A): DANILO CESAR DALLABRIDA (OAB SC028832) AGRAVANTE: VIRGINIA DE OLIVEIRA SANTOS DONNER ADVOGADO(A): DANILO CESAR DALLABRIDA (OAB SC028832) DESPACHO/DECISÃO Em juízo de admissibilidade, constata-se que os agravantes não quitaram o preparo no momento da interposição do recurso (art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil), até porque se certificou que o pagamento se deu apenas no dia seguinte (Evento 7 e Evento 379 do feito a quo). Nesse palmilhar, determino a intimação dos insurgentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, procederem ao recolhimento em dobro da referida taxa judiciária, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
TJSC · Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Comercial · Outros
Processo 5084326-51.2026.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 03/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.