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TRF2 · 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5084290-14.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: EDWIRGES ANA BRISSANTT DA SILVA ADVOGADO(A): IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB RJ237307) EMBARGADO: ÁLYA CONSTRUTORA S.A ADVOGADO(A): BRUNA MOREIRA DE FRIAS NASCIMENTO (OAB RJ161337) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, confirmo a tutela deferida nos autos e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar o levantamento/cancelamento/desconstituição da constrição sobre o imóvel de matrícula de n. 3.835 do 1º Ofício do Cabo de Santo Agostinho/PE, referente ao imóvel identificado como lote de terreno n. 07. Quadra 45, setor 03, do loteamento Enseada dos Corais, situado à Rua V Um S Tres, n. 690, Enseada dos Corais, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54.590-000.. Expeça-se Ofício ao 1º Ofício de Cabo de Santo Agostinho/PE para que tome ciência da presente sentença. Intime-se a ÁYLA CONSTRUTORA S.A, cadastrando-se os advogados que assinaram o peticionamento dos autos, para que apresente procuração atualizada. Custas ex lege. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Opostos embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Certificado o trânsito em julgado, dê-se vista as partes para requererem o que for cabível. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se
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