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5084282-37.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084282-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROGÉRIO DOMINGOS VALADARES CLÁUDIO (OAB MG144002) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por FABIO SILVA DE OLIVEIRA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. 1. Proceda a Secretaria à alteração da autuação, para fazer constar a Classe da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF). 2. Intime-se a parte autora para apresentar a Sentença e o Acórdão ao seu empregador, para que este se abstenha de realizar descontos de imposto de renda sobre as verbas reconhecidas como indenizatórias, a fim de que seja cumprido o julgado, servindo esta decisão como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação deste Juízo, devendo a parte autora comprovar nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetiva implementação da isenção. Ciente de que a autenticidade desta Decisão, bem como outras informações e esclarecimentos eventualmente necessários ao seu cumprimento, poderão ser obtidos mediante consulta à íntegra dos autos do processo eletrônico no sítio https://eproc-consulta.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica, utilizando o número do processo: 50842823720254025101; e a chave do processo: 358801701625. 3. Comprovado nos autos a data da cessação da retenção do tributo pela fonte pagadora, intime-se a União/Fazenda Nacional para dar cumprimento ao julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha atualizada dos valores a serem restituídos à parte autora após a recomposição da base de cálculo do Imposto de Renda. 4. Apresentada a planilha dos valores a serem restituídos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5. Se não houver impugnação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2. 7. Intime-se a União/Fazenda Nacional para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução em face do recorrente, haja vista que houve a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% da condenação (art. 55 da Lei 9.099/1995). 8. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. JRJ14717

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