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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084282-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: FABIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO DOMINGOS VALADARES CLÁUDIO (OAB MG144002)
ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por FABIO SILVA DE OLIVEIRA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
1. Proceda a Secretaria à alteração da autuação, para fazer constar a Classe da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF).
2. Intime-se a parte autora para apresentar a Sentença e o Acórdão ao seu empregador, para que este se abstenha de realizar descontos de imposto de renda sobre as verbas reconhecidas como indenizatórias, a fim de que seja cumprido o julgado, servindo esta decisão como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação deste Juízo, devendo a parte autora comprovar nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetiva implementação da isenção.
Ciente de que a autenticidade desta Decisão, bem como outras informações e esclarecimentos eventualmente necessários ao seu cumprimento, poderão ser obtidos mediante consulta à íntegra dos autos do processo eletrônico no sítio https://eproc-consulta.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica, utilizando o número do processo: 50842823720254025101; e a chave do processo: 358801701625.
3. Comprovado nos autos a data da cessação da retenção do tributo pela fonte pagadora, intime-se a União/Fazenda Nacional para dar cumprimento ao julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha atualizada dos valores a serem restituídos à parte autora após a recomposição da base de cálculo do Imposto de Renda.
4. Apresentada a planilha dos valores a serem restituídos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
5. Se não houver impugnação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
6. Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2.
7. Intime-se a União/Fazenda Nacional para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução em face do recorrente, haja vista que houve a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% da condenação (art. 55 da Lei 9.099/1995).
8. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JRJ14717