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TJSC · 1ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5084199-16.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ELIESE TAILA GIEHL ADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a agravante postulou pelo benefício da justiça gratuita e não apresentou documentos que pudessem, de plano, ensejar no deferimento da benesse pretendida, determino, com fulcro no art. 932, parágrafo único do Código de Processo Civil, a intimação da recorrente para apresentar documentos atualizados comprobatórios da renda familiar (comprovantes de renda, declaração de imposto de renda pessoa física atualizada, certidão do Detran e certidão do registro de imóveis do cartório do domicílio) seus e da(o) sua(seu) respectiva(o) cônjuge ou companheira(o), se houver, ou que efetue o pagamento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de reconhecimento da deserção. Intime-se e cumpra-se.
TJSC · Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial · Outros
Processo 5084199-16.2026.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 03/09/2026.
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