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TRF2 · 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084198-36.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JARDIM DOS IPES II ADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592) DESPACHO/DECISÃO Ev. 41 - Defiro a dilação de prazo à exequente, por 5 (cinco) dias, para a apresentação da certidão de ônus reais do imóvel, conforme requerido. Após, traslade-se a certidão para os Embargos à Execução em apenso, suspendendo-se o feito, ao final, nos termos do Ev. 23. (th)
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