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5084063-39.2022.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5084063-39.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE: OTACILIO VIEIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZÉBIO (OAB RS050400) ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZÉBIO EXEQUENTE: GESSI CRUZ DA SILVA ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZÉBIO (OAB RS050400) ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZÉBIO EXEQUENTE: ARTIDOR VIEIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZÉBIO (OAB RS050400) ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZÉBIO EXEQUENTE: ALMERINDA DA CRUZ VIEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZÉBIO DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a expedição da RPV complementar e a liberação dos valores depositados na conta da sociedade de advogados (Evento 262). O levantamento de valores do crédito principal diretamente na conta do patrono depende do cumprimento da Ordem de Serviço nº 01/2025 e das decisões anteriores (Eventos 217, 227 e 244). Exige-se procuração individualizada com assinatura digital (ICP-Brasil ou GOV.BR) ou física digitalizada, com indicação expressa do número do processo e do valor a ser recebido por cada sucessor, respeitada a penhora no rosto dos autos sobre a cota de Gessi Cruz da Silva (Evento 117). Por outro lado, cabe acolher o pedido de expedição da RPV complementar fixada nas decisões dos Eventos 174 e 187, no valor de R$ 1.098,53 (evento 166, ANEXO2). Ante o exposto: a) intime-se o procurador da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, cumprir as decisões dos Eventos 217, 227 e 244 nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2025; b) expeça-se a RPV complementar no valor de R$ 1.098,53 (Eventos 174, 187 e 166, evento 166, ANEXO2); Intime-se o devedor para apresentação de "Formulário RPV", no prazo de 30 dias. Juntado o formulário respectivo, dê-se vista à parte credora acerca dos dados apresentados, os quais serão reproduzidos na requisição de pequeno valor a ser expedida, para manifestação no prazo de 10 dias. Fica a parte credora advertida de que o silêncio importará expedição da RPV com base nos dados constantes do formulário. Por ocasião do pagamento, se for o caso, deverá ser observada a reserva de honorários no percentual indicado no contrato, cuja base de cálculo observará o valor a ser efetivamente recebido pela parte demandante. Caso pretenda o recebimento do valor integral na conta do procurador, fica desde já autorizado o levantamento de alvará judicial "mediante a apresentação de procuração física digitalizada, bem como mediante a apresentação de procuração com assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil ou GOV.BR, desde que, em quaisquer dos casos, conste o número do processo e o valor a ser recebido", conforme o disposto na Ordem de Serviço nº 01/2025. Após, nada mais sendo requerido, baixe-se.

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