Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5084063-39.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE: OTACILIO VIEIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZÉBIO (OAB RS050400) ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZÉBIO EXEQUENTE: GESSI CRUZ DA SILVA ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZÉBIO (OAB RS050400) ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZÉBIO EXEQUENTE: ARTIDOR VIEIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZÉBIO (OAB RS050400) ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZÉBIO EXEQUENTE: ALMERINDA DA CRUZ VIEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZÉBIO DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a expedição da RPV complementar e a liberação dos valores depositados na conta da sociedade de advogados (Evento 262). O levantamento de valores do crédito principal diretamente na conta do patrono depende do cumprimento da Ordem de Serviço nº 01/2025 e das decisões anteriores (Eventos 217, 227 e 244). Exige-se procuração individualizada com assinatura digital (ICP-Brasil ou GOV.BR) ou física digitalizada, com indicação expressa do número do processo e do valor a ser recebido por cada sucessor, respeitada a penhora no rosto dos autos sobre a cota de Gessi Cruz da Silva (Evento 117). Por outro lado, cabe acolher o pedido de expedição da RPV complementar fixada nas decisões dos Eventos 174 e 187, no valor de R$ 1.098,53 (evento 166, ANEXO2). Ante o exposto: a) intime-se o procurador da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, cumprir as decisões dos Eventos 217, 227 e 244 nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2025; b) expeça-se a RPV complementar no valor de R$ 1.098,53 (Eventos 174, 187 e 166, evento 166, ANEXO2); Intime-se o devedor para apresentação de "Formulário RPV", no prazo de 30 dias. Juntado o formulário respectivo, dê-se vista à parte credora acerca dos dados apresentados, os quais serão reproduzidos na requisição de pequeno valor a ser expedida, para manifestação no prazo de 10 dias. Fica a parte credora advertida de que o silêncio importará expedição da RPV com base nos dados constantes do formulário. Por ocasião do pagamento, se for o caso, deverá ser observada a reserva de honorários no percentual indicado no contrato, cuja base de cálculo observará o valor a ser efetivamente recebido pela parte demandante. Caso pretenda o recebimento do valor integral na conta do procurador, fica desde já autorizado o levantamento de alvará judicial "mediante a apresentação de procuração física digitalizada, bem como mediante a apresentação de procuração com assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil ou GOV.BR, desde que, em quaisquer dos casos, conste o número do processo e o valor a ser recebido", conforme o disposto na Ordem de Serviço nº 01/2025. Após, nada mais sendo requerido, baixe-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.