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TJSC · Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Comercial · Outros
Processo 5084045-95.2026.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 03/09/2026.
TJSC · 2ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5084045-95.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) AGRAVADO: DANIEL SCHNEIDERS ADVOGADO(A): ERASMO ADILIO DA SILVA (OAB RS114152) DESPACHO/DECISÃO Defiro a tutela unicamente para suspender o efeito da decisão no tocante à multa no caso de inscrição consumada. Tenho dezenas de votos no sentido de que as obrigação de fazer e não fazer fungíveis podem e devem ser substituídas por atos do próprio juízo, nos termos dos arts. 497 e 536, ambos do CPC. Quanto ao mais, não vislumbro probabilidade de êxitgo pois o próprio agravante reconhece que os juros estão muito acima da média do BACEN e o pretexto para tal prática é altamente discutível. I-se.
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