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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5084001-57.2026.8.21.0001/RS AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO (OAB DF022393) RÉU: EVA TEREZINHA FEIJO MELLO ADVOGADO(A): RODRIGO FEIJO MELLO (OAB RS116209) DESPACHO/DECISÃO Devidamente intimadas, as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas. Declaro encerrada a fase de instrução. Venham os autos conclusos para julgamento.
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