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5083943-44.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083943-44.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JONATHAN DAVILA DE BARROS FREITAS ADVOGADO(A): DIRCE DE JESUS ROCHA (OAB RJ079323) DESPACHO/DECISÃO O Juízo já determinou que a parte autora juntasse aos autos o RG, o CPF, o comprovante de residência, a procuração devidamente datada e o termo de renúncia ao excedente do teto dos Juizados Especiais Federais (Súmula TNU nº 17), devidamente assinado pela autora, ou de procuração com poderes específicos, na qual conste expressamente a cláusula de “renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais”. Trata-se, portanto, de poder específico que deve estar claramente previsto. Ciente o autor de que, no âmbito dos Juizados especiais federais, a competência é absoluta e fixada em razão do valor da causa (até 60 salários mínimos, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259/2001). A renúncia aos valores que excedem esse limite deve ser manifestada de forma clara e expressa, não se admitindo a renúncia tácita, conforme preceitua a Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Sem o termo de renúncia regular, o juízo não detém os elementos necessários para confirmar sua própria competência para o julgamento da demanda. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.

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