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TRF2 · 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5083912-58.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMBARGADO: JARDIM HIBISCO ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) SENTENÇA CONCLUSÃO Em assim sendo, e com base na fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse processual, em razão da inadequação da via eleita, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita a reexame necessário, a teor do disposto no artigo 13 da Lei nº 10.259/2001. Sem custas conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 e sem honorários advocatícios, conforme artigo 55, também da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos, observadas as cautelas de praxe.
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