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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5083891-77.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: MARILDA AUXILIADORA DOS REIS
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164)
DESPACHO/DECISÃO
Havendo pedido de concessão de justiça gratuita nestes autos recursais e não se evidenciando, de plano, elementos suficientes à comprovação da hipossuficiência financeira alegada, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da benesse, cumpra as seguintes diligências:
a) informar a fonte principal de subsistência e o respectivo valor mensal, apresentando cópia da carteira de trabalho e previdência social, contemplando as páginas de identificação e de registros de vínculos;
b) apresentar comprovantes de renda relativos aos últimos 3 (três) meses ou, na ausência destes, descrição detalhada da origem e do valor médio dos rendimentos percebidos no período;
c) apresentar extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as instituições financeiras com as quais tiver vínculo;
d) apresentar as declarações completas de imposto de renda da pessoa física referentes aos 2 (dois) últimos exercícios, se existentes;
e) informar se possui cônjuge, indicando a respectiva profissão e rendimentos, bem como a existência de dependentes, com a devida qualificação (nome e idade), juntando, se for o caso, certidão de casamento e de nascimento, facultada a apresentação por meio de fotografia;
f) informar as despesas mensais fixas, especialmente quanto ao pagamento de aluguel residencial, com apresentação do respectivo contrato, e outras obrigações permanentes relevantes, de modo a demonstrar o grau de comprometimento da renda;
g) informar a existência de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, inclusive mediante certidão imobiliária, fotografia de registro de imóvel ou certidão negativa do cartório competente, bem como extrato de consulta consolidada de veículos junto ao Detran/SC, se aplicável.
Os documentos já juntados não necessitam ser novamente apresentados.
Publique-se. Cumpra-se.