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TJSC · Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Civil · Outros
Processo 5083881-33.2026.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 03/09/2026.
TJSC · 4ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5083881-33.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ANTONIO DELFINO ADVOGADO(A): MARCUS ROBERT LEITE DIAS (OAB SC066210) ADVOGADO(A): JOAO BATISTA BLÁSIUS (OAB SC027595) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte recorrente requereu a dispensa do preparo com fundamento no direito à gratuidade da justiça. O Código de Processo Civil (art. 98) dispõe que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" (o destaque não consta do original). A parte não formulou o pedido perante o primeiro grau de jurisdição e, agora, no recurso interposto restringiu-se a alegar a falta de condições e exibir declaração de hipossuficiência financeira. No entanto, os elementos informativos extraídos dos autos não permitem antever a alegada insuficiência de recursos, porque são desatualizado e insuficientes para comprovar a necessidade de deferimento da gratuidade. Logo, à falta de prova do pressuposto legal para a concessão da gratuidade, a parte recorrente deverá (CPC, art. 99, § 2º) exibir: (i) o contracheque, holerite ou outro documento comprobatório da renda mensal, inclusive do cônjuge/companheiro(a), se casado(a) ou em união estável; (ii) relatório de contas e relacionamentos (CCS), disponível no portal do Banco Central; (iii) o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s), aplicações financeiras e investimentos, dos últimos três meses, inclusive do cônjuge/companheiro(a), se casado(a) ou em união estável, de todas as contas que constarem como ativas no CCS; (iv) certidão de registro de propriedade de bens imóveis do lugar do domicílio, assim como de veículos no Detran competente; (v) o extrato de fontes pagadoras do último ano, disponível no portal da Receita Federal; (vi) a última declaração do Imposto de Renda, ou, caso seja isenta, acostar comprovação da tela principal do portal Meu Imposto de Renda da Receita Federal, não bastando a mera declaração pessoal; (vii) o Extrato de Contribuições (CNIS), disponível no portal do Meu INSS; e (viii) outros documentos a retratar, de forma objetiva, a impossibilidade de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A eventual ausência de cada qual dos documentos acima listados deverá ser justificada, sob pena de indeferimento do pedido. Prazo: 10 dias. 2. Faculta-se, desde logo, o pagamento do preparo em três parcelas. Optando a parte recorrente pelo parcelamento, deverá adotar as providências necessárias à emissão dos respectivos boletos e efetuar o recolhimento da primeira parcela no prazo de 10 dias.
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