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TRF2 · 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083850-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DAVI LUIS PEREIRA SCARI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR VALENTIM FRANCO (OAB MT028169O) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora com fulcro no art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Dispensa-se a ciência ao MPF, ante o teor de sua manifestação. Intimem-se as partes.
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